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Tempo é dinheiro

  • Foto do escritor: FLP Advogados
    FLP Advogados
  • 17 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura


Sabe aquele tempo perdido na tentativa de solucionar um problema com um fornecedor de serviço ou produto? Pois então, tem crescido o entendimento, em nossos Tribunais, de que esse tempo deve ser indenizado.

Aquelas (in)contáveis horas ouvindo gravações, anotando números de protocolos, sendo transferido de um atendente para outro, podem ser mensuradas e convertidas em indenização por danos morais ao consumidor.

Esse é o entendimento que vem ganhando espaço em nossos Tribunais.

A teoria que embasa tal entendimento, chamada Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor, criada pelo advogado Marcos Dessaune, defende que todo tempo desperdiçado pelo consumidor para a solução de problemas gerados por maus fornecedores constitui dano indenizável, e cada vez mais está sendo aplicada pelo judiciário.

Apesar de ainda não ser tão difundida, a Teoria do Desvio Produtivo do Consumidor mostra ser um grande avanço para as relações de consumo, ao passo que, ao gerar indenização para os consumidores pela má prestação de serviços, impulsiona os fornecedores a buscarem eficiência na solução dos problemas gerados.

Para saber mais sobre a atuação do F.L.P. Advoagos nas Relações de Consumo, acesse nosso site.


Íntegra da decisão do STJ – AREsp 1.260.458/SP https://ww2.stj.jus.br/processo/pesquisa/

 
 
 

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