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O que é o e-Social?

  • Foto do escritor: FLP Advogados
    FLP Advogados
  • 17 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura


Trata-se de um novo desafio lançado a todos os profissionais da área de administração de pessoal, que são os responsáveis por administrar o contrato de trabalho dos funcionários das empresas. O decreto 8373/2014 institui o Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (E-Social), que passou a ser obrigatório, de forma parcial, a partir de janeiro de 2018.

Por meio do sistema e-Social, os empregadores passarão a comunicar ao Governo de forma unificada as informações relativas aos trabalhadores, no que diz respeito ao seu contrato de trabalho, tais como vínculos, contribuições previdenciárias, comunicação de acidente de trabalho, dados rescisórios, férias e informações do FGTS.

A implementação do e-Social irá simplificar as diversas obrigações acessórias atribuídas ao departamento pessoal, que não terá, por exemplo, que enviar DIRF, RAIS, GFIP, uma vez que tudo será substituído pelo novo sistema. Por outro lado, os órgãos fiscalizatórios do Governo terão acesso a todas as informações praticamente em tempo real.

A nossa proposta como operadores do Direito do Trabalho e Direito Previdenciário é dar todo suporte necessário aos profissionais de Administração de Pessoal, a fim de fazer análises profundas das informações que estão sendo enviadas ao Governo. Qualquer evento enviado de forma equivocada como, por exemplo, a tabela de incidências das verbas, podem majorar encargos trabalhistas.

Nosso trabalho consiste em:

– Auditoria dos processos de administração de pessoal;

– Mapeamento dos riscos;

– Relatório de sugestões para minimizar os riscos legais


Por Fabiani Lopes em parceria com Elisangela Miranda Santos (Recursos Humanos).

 
 
 

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