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O que é o Princípio da Insignificância?

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    FLP Advogados
  • 17 de jul. de 2018
  • 2 min de leitura

O princípio da insignificância ou também conhecido como princípio da bagatela foi inicialmente tratado pelo jurista alemão Claus Roxin, em 1964, sendo uma decorrência do princípio da intervenção mínima do Direito Penal. Embora não esteja positivado no ordenamento jurídico pátrio, vem sendo largamente reconhecido pela doutrina e jurisprudência. Por meio de sua aplicação, considera-se atípico (irrelevante penal) o fato quando a lesão ao bem jurídico (patrimônio, por exemplo) protegido pela lei penal é tão ínfima que não justifica a movimentação do aparato judiciário.

Assim, se o fato praticado pelo agente for penalmente insignificante, significa que não lesou nem causou perigo de lesão ao bem jurídico, orientando ao decreto de absolvição do réu por atipicidade material, com fundamento no artigo 386, inciso III, do Código de Processo Penal. O princípio da insignificância atua, portanto, como um instrumento de interpretação restritiva do tipo penal.

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Habeas Corpus 155920, figurando o Ministro Relator Celso de Melo, aplicou o referido princípio em favor de uma mulher em razão da não-consumação do crime de furto (tentativa), pequeno valor do objeto furtado (duas peças de queijo no valor de R$ 40,00), restituição do bem à vítima, baixo grau de periculosidade social, ausência de violência física, dentre outras circunstâncias destacadas no julgado objeto da fonte mencionada abaixo, decidindo, portanto, na trilha de outras decisões da Suprema Corte, citando-se aqui também o julgamento proferido no HC 84.412.

A crítica que se faz, no entanto, à aplicação descuidada do princípio sob comento cinge-se ao risco da banalização e inocuidade da função primordial do direito que é a de garantir a paz e ordem social, fins nobres de uma sociedade civilizada atingíveis a começar pela repressão e combate aos pequenos delitos, por vezes, o caminho de acesso à criminalidade hedionda.

Nada obstante, o que muitas das vítimas não sabem, no caso da matéria, uma sociedade empresária dedicada ao segmento de venda de gêneros alimentícios, é que a lei processual penal lhes permite atuar no processo na qualidade de assistente de acusação por meio do patrocínio de advogado, buscando não somente a reparação do prejuízo material propriamente dito, quando concretizado, mas também, em última análise, a punição dos responsáveis pela prática infracional.


Por Maurício Cordeiro, advogado militante, pós-graduado em Direito Constitucional.

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