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STJ assegura a exclusão do ICMS da base de cálculo da CPRB

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    FLP Advogados
  • 17 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

No dia 13 de março de 2018 o Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade em manter a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª região que excluiu o ICMS da base de cálculo da Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta.

Existe uma discussão antiga nos tribunais superiores acerca da exclusão do ICMS e do ISS da base de cálculo do PIS e da COFINS, uma empresa impetrou um mandado de segurança basicamente com a mesma tese, nesta, mencionando que o ICMS não se enquadra ao conceito de faturamento ou receita, ele apenas ingressa no caixa da empresa de forma temporária, para ser repassado posteriormente ao Fisco estadual, sem que tenha a empresa experimentado qualquer acréscimo patrimonial, devendo assim ser excluído da base de cálculo da CPRB.

As empresas contribuintes do ICMS ou do ISS que recolhem ou recolheram a contribuição previdenciária sobre a receita bruta criada pela Lei nº 12.546/2001, podem pleitear judicialmente a compensação dos valores recolhidos indevidamente com as devidas correções, a negativa de tal pedido viola diretamente a constituição federal e as legislações infraconstitucionais.


(REsp nº 1568493 / RS, Ministra Relatora Regina Helena Costa)


Por Raphael Souza Morales

 
 
 

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