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Fim de contribuição de 10% do FGTS em caso de demissão vai a Plenário.

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    FLP Advogados
  • 16 de jul. de 2018
  • 1 min de leitura

Atualizado: 17 de jul. de 2018


A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou, nesta quarta-feira (2), projeto de Lei Complementar que extingue o pagamento, por parte do empregador, da contribuição social de 10% do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) no caso de demissão de funcionário sem justa causa.

Segundo o autor da proposta (PLS 550/2015), senador Cássio Cunha Lima (PSDB-PB), o motivo que levou à criação da contribuição social não existe mais: a necessidade de corrigir o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) em função de perdas geradas pelos planos Verão e Collor I.

A correção, determinada pelo Supremo Tribunal Federal, foi estimada em cerca de R$ 42 bilhões. O objetivo do STF era garantir que o FGTS cumprisse a função de operar políticas sociais. A recomposição foi alcançada em 2012, segundo Cássio. Por isso, “inexistem motivos para que essa contribuição se perpetue.”

Cunha Lima acrescentou que, recentemente, o Congresso Nacional aprovou projeto do então senador Renato Casagrande que acabava com a contribuição social (PLS 198/2007), mas que foi vetado pela presidente da República.

A relatora do projeto, senadora Ana Amélia (PP-RS), avalia que a proposta não mexe com o bolso do trabalhador, mas garante um alívio para os empresários.

“Recomposto o patrimônio do FGTS, não há motivo que justifique a manutenção da contribuição em foco, que só aumenta o custo da mão de obra no país”, afirmou

A proposta segue para análise do Plenário do Senado.


Fonte: Agência Senado, 03.03.2016

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